Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Projeto do Código Florestal estadual recebe 53 emendas

Sugestões recebidas no Plenário incluem benefícios a sem-terra, salvaguardas a produtor rural e proteção a animais.


Projeto de Lei 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade, recebeu 53 emendas nesta quinta-feira (22/8/13), prazo final para sua discussão em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A partir de agora, as emendas retornarão à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para receber parecer. Somente depois disso, a proposição voltará a Plenário para votação em 1º turno.

O teor das emendas é diverso, variando da flexibilização do licenciamento ambiental para trabalhadores rurais sem-terra, da garantia que o produtor rural tenha tempo para se adequar às novas normas até uma série de instrumentos em defesa dos animais em geral. Um dos temas mais polêmicos é a proibição da utilização de qualquer tipo de animal em espetáculos circenses.

Originalmente, o PL 276/11 tinha o objetivo de alterar o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O objetivo era possibilitar que a reserva legal, percentual da propriedade que obrigatoriamente tem que ser preservada, fosse realocada para fora da propriedade, em outro bioma. Além disso, o projeto tem o objetivo de alterar os incisos IV e V, para afastar as restrições de que a compensação por outra área equivalente se dê na mesma microbacia e de que a aquisição de gleba não contígua seja na mesma bacia.

Contudo, enquanto a proposta tramitava na ALMG, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal 12.651, de 2012, conhecida como novo Código Florestal. Para adequar a legislação estadual a essas alterações, o governador enviou ao Parlamento estadual o PL 3.915/13 para alteração da Lei Florestal do Estado. Com isso, o projeto do Executivo foi anexado, na Comissão de Meio Ambiente, ao PL 276/11, o qual passou a fazer várias alterações na Lei Florestal do Estado.

Em primeiro turno, a proposição foi exaustivamente debatida nas comissões que tramitou: Constituição e Justiça, ainda em 2011, e neste ano, Meio Ambiente, Política Agropecuária e Agroindustrial e Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta ordem. A todo, a proposição foi objeto nesta fase de 70 emendas e dois substitutivos.

Emenda flexibiliza licenciamento ambiental para sem-terra
Das 53 emendas apresentadas agora em Plenário, foram 25 conjuntas dos deputados Almir Paraca e André Quintão, ambos do PT, 14 de Fred Costa (PEN), sete de Rogério Correia (PT), três de Gustavo Corrêa (DEM), duas conjuntas de Glaycon Franco (PRTB) e Gustavo Valadares (PSD), uma de Antônio Carlos Arantes (sem partido) e outra assinada somente por André Quintão
.
Uma dessas emendas, nº 80, de Rogério Correia, visa a dar maior agilidade aos processos de licenciamento ambiental nos assentamentos de trabalhadores rurais sem-terra, equiparando-os à condição de pequenos produtores rurais. Dessa forma, a regularização ambiental seria mediante sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, quando couber, à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR) e à assinatura de termo de compromisso, nos termos do novo Código Florestal.

“Esse processo normalmente é muito burocrático, enquanto muitas famílias permanecem vivendo precariamente, debaixo de lonas. Nossa intenção é facilitar a entrada delas na terra”, afirma Rogério Correia. O parlamentar acrescenta ainda que é preciso ficar alerta, durante a tramitação do projeto, para que a legislação ambiental mineira não fique aquém do novo Código Florestal. “Minas Gerais, pela quarta vez, é o Estado campeão em desmatamento da Mata Atlântica, pois aqui não se aplicam as leis ambientais quando vão contra o poder econômico, como é o caso das mineradoras”, completa.

Já o deputado Glaycon Franco, autor de duas emendas, pondera que são necessários entendimentos para não inviabilizar a produção rural no Estado. Na emenda nº 74, por exemplo, é previsto que somente após a conclusão de processo administrativo poderá ser definida a pertinência de oferta de denúncia de crime ambiental pelo Ministério Público. Já a emenda nº 75 garante que a lavratura do auto de infração só poderá ocorrer após notificação ao infrator, indicando as adequações necessárias e o prazo para sua implementação.
“Como produtor rural e pertencente a uma família que está neste ramo de atividade há muito tempo, considero nosso posicionamento legítimo. A segurança jurídica nas relações entre o poder público e os produtores rurais será muito positiva com a aprovação do projeto”, pondera.

Exceções - Uma das 25 emendas apresentadas pelos petistas Almir Paraca e André Quintão dispensa de autorização do órgão ambiental algumas intervenções sobre a cobertura vegetal, como os aceiros para preservação de incêndios florestais e extração de lenha, em regime individual ou familiar, para o consumo doméstico, limitada à retirada anual de dois metros cúbicos. Incluem-se nestas exceções, entre outras, a construção de bacias pluviais, obras públicas e coleta de produtos florestais que não impliquem rendimento lenhoso.

Proteção a animais silvestres e domésticos é destaque
A maioria das emendas apresentadas pelo deputado Fred Costa dizem respeito à instituição de mecanismos de proteção aos animais. Outras duas dizem respeito à ampliação de espaços de proteção ambiental. A de nº 113, por exemplo, expande em 269,5 hectares a área da Estação Ecológica de Fechos, localizada em Nova Lima, área destinada à proteção do manancial d'água na bacia do Ribeirão de Fechos. Já a emenda nº 115 institui nova Área de Proteção Ambiental (APA) às margens da MG-030, que liga a Capital a Nova Lima, na Região Metropolitana.

Com relação à proteção dos animais, a emenda nº 112 proíbe, em todo o território mineiro, a utilização sob qualquer forma de animais selvagens, silvestres, domésticos ou domesticados, de qualquer porte, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses. Eventos similares em que ficarem comprovados abusos e maus-tratos a animais também serão proibidos, com penas que vão da aplicação de multas de até 10.000 Ufemgs à interdição do estabelecimento e apreensão dos animais, que serão encaminhados para recuperação nos órgãos competentes.

Já a emenda nº 121 institui punições para qualquer tipo de crueldade contra animais, sem prejuízo da legislação correlata. Na mesma linha, a emenda nº 123 institui um capítulo de crimes contra a fauna, com penas de até seis anos de prisão para vários tipos de agressão contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
Tração animal - Com relação aos animais domésticos, a emenda nº 111 dispõe sobre a circulação de veículo de tração animal e de animal, montado ou não, em vias públicas. Entre as propostas está inclusive a instituição de uma jornada de trabalho do animal, de no máximo oito horas, com dez minutos de descanso por hora de trabalho.

Já a emenda nº 110 veda a entrega de animais capturados por instituições como centros de controle de zoonoses e canis públicos a instituições de pesquisa. Na mesma linha, a emenda nº 117 prevê que os chamados “bens semoventes canino e equino” pertencentes ao Estado, como os cães e cavalos da Polícia Militar, por exemplo, sejam disponibilizados para adoção quando considerados “inservíveis pela administração pública”.

Outra emenda, nº 122, por exemplo, cria o Fundo Estadual de Bem-Estar Animal, enquanto a nº 120 institui o Disque Denúncia Animal. A nº 118 obriga o Estado a vacinar, gratuitamente, cães e gatos contra a leishmaniose visceral, enquanto a nº 116 cria o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos.

Fonte: Boletim ALMG
.

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DO MUNICÍPIO EM TEMPO REAL

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DO MUNICÍPIO EM TEMPO REAL
SISTEMA INTEGRADO DE DADOS AMBIENTAIS