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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Descarte de eletrônicos é responsabilidade de comerciantes

Lei sancionada pelo governador altera norma relativa ao uso de resíduos sólidos.




Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última quinta-feira (17) a sanção do governador à Lei 21.421, de 2014, que altera regras de coleta seletiva de lixo. A nova legislação tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 962/11, aprovado em junho deste ano. O autor da matéria foi o deputado Inácio Franco (PV).

A norma altera a Lei 13.766, de 2000, e determina que resíduos como dispositivos magnéticos e eletroeletrônicos de armazenamento de dados, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias deverão ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que os comercializam ou à rede de assistência técnica para repasse aos fabricantes ou importadores.

Esses estabelecimentos devem, por sua vez, se responsabilizar sobre a sua reciclagem ou disposição final adequada. Tanto as lojas quanto as oficinas autorizadas deverão manter recipientes adequados para o descarte desses materiais, além de informação visível para o consumidor de que eles são obrigados a recolher esses resíduos.

A lei entrará em vigor em 120 dias após a data da publicação.

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DO MUNICÍPIO EM TEMPO REAL

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