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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Determinada a primeira restrição de captação de água em MG

Norma que regula a captação de água na bacia hidrográfica do Rio Jaguari foi publicada hoje.

A Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) estabeleceram através da Resolução Conjunta 
ANA/IGAM/SEMAD nº 51, de 21 de janeiro de 2015, publicada hoje, regras e condições de restrição de uso para captações de água em corpos d’água superficiais de domínio da União e do Estado de Minas Gerais, na bacia hidrográfica do rio Jaguari.
Segundo o seu próprio texto a Resolução é motivada pela necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, “considerando a situação de excepcionalidade da baixa disponibilidade hídrica na bacia do rio Jaguari, decorrente de condições climáticas adversas”.
A restrição de uso para captações de água ocorrerá conforme o Estado de Vazões devendo ser autoaplicadas pelos usuários através das seguintes regras:
I – Estado de Alerta: não haverá restrição de uso para captações de água e o usuário de recursos hídricos deverá ficar atento para eventuais alterações do respectivo Estado de Vazões, nos seguintes termos;
II – Estado de Restrição:
a) redução de 20% do volume diário outorgado, para as captações de água para consumo humano ou dessedentação animal;
b) redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de água para uso industrial;
c) redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de água para irrigação; e
d) paralisação dos demais usos, exceto usos não consuntivos.
O Estado das Vazões será classificado por meio medições de vazão no posto fluviométrico da rede de monitoramento da ANA e será disponibilizado na página eletrônica da Sala de Situação PCJ (www.sspcj.org.br), devendo ser consultado diretamente pelos usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica, para autoaplicação das regras de restrição. O Estado das Vazões pode ser caracterizado conforme as seguintes vazões:
a) Estado de Alerta: para vazões inferiores a 4,0 m3/s e acima de 2,0 m3/s; e
b) Estado de Restrição: para vazões inferiores ou iguais a 2,0 m3/s.
Por fim, a norma obriga os usuários de recursos hídricos a monitorar e manter disponíveis os registros dos volumes diários captados, para comprovação do atendimento das restrições, sendo que o seu não cumprimento sujeitará o usuário às penalidades previstas na legislação pertinente, além de restrições mais severas em alguns casos.
 Confira a publicação clicando na imagem para ampliar.




CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DO MUNICÍPIO EM TEMPO REAL

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