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quinta-feira, 17 de maio de 2012

3 de junho agora é o dia Nacional da Educação Ambiental

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental. 
A PRESIDENTA DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  14  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

 Izabella Mônica Vieira Teixeira
A Lei representa a valorização do educador ambiental, uma vez que o profissional trabalha não só com a conservação e a preservação, mas também com o lado sociocultural de toda comunidade.
     Parabéns educadores!

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DO MUNICÍPIO EM TEMPO REAL

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DO MUNICÍPIO EM TEMPO REAL
SISTEMA INTEGRADO DE DADOS AMBIENTAIS