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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Sociedade civil entra com mandado de segurança inédito no STF para tirar do cargo relator do novo Marco da Mineração


É a primeira vez que é pedido ao STF que um relator seja destituído do cargo pelo fato de relatar projeto de interesse direto de seus financiadores de campanha
10 de Setembro de 2014

Um grupo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos entraram, na última segunda (8), com um mandado de segurança inédito no Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar da função, por quebra de decoro parlamentar, o relator do novo marco legal da mineração (PL 37/2011), em tramitação na Câmara. 


Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos cerca de R$ 2 milhões arrecadados pelo deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) na campanha de 2010, em torno de 20% foram doados por grandes empresas de mineração e metalurgia. Na campanha de reeleição deste ano, segundo o TSE, figura, até agora, como único financiador de Quintão, seu irmão, Rodrigo Lemos Barros Quintão, sócio de uma mineradora e administrador de outra. 


É a primeira vez que é pedido ao STF que um relator seja destituído do cargo pelo fato de relatar projeto de interesse direto de seus financiadores de campanha. Em vídeo de dezembro, o deputado admite que é financiado por mineradoras e que defende o setor. Neste ano, quando o caso veio a público, no entanto, ele negou que advogue pelos interesses de mineradoras. 


O inciso VIII do Art. 5º do Código de Ética da Câmara afirma que fere o decoro parlamentar "relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral". 


De acordo com os responsáveis pela ação, ao aceitar a relatoria, Quintão também feriu os "princípios constitucionais da República, da Democracia, da Igualdade Popular", que determinam a igualdade de oportunidades no processo legislativo, a vedação a privilégio ou favorecimento a determinadas pessoas ou grupos e que toda função pública deve atender interesses exclusivamente públicos.


Em maio, o mesmo grupo de organizações encaminhou uma representação à Mesa da Câmara solicitando a destituição do relator por quebra de decoro. O presidente da casa, Henrique Alves (PMDB-RN), arquivou o pedido alegando que o PL trata de "regras gerais, aplicáveis indistintamente a todas as empresas que atuam no setor", motivo pelo qual não estaria relacionado aos interesses de nenhuma empresa em especial. O mandado de segurança afirma que a justificativa não procede, pois, "sendo a lei uma norma de caráter geral, abstrato e impessoal, é impossível se cogitar que possa ela se destinar a regular uma só empresa ou uma só pessoa física".


O mandado está sendo encaminhado por organizações que defendem a moralização da política e também alterações no PL 37/2011 que garantam a segurança dos trabalhadores e os direitos socioambientais de populações afetadas por grandes projetos de mineração. Integram o grupo o Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Instituto de Estudos Socioeonômicos (Inesc)  e o Movimento Nacional pela Soberania Popular frente à Mineração, entre outras organizações que fazem parte do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, além do WWF Brasil e da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política. 

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