Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental. Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
A Lei representa a valorização do educador ambiental, uma vez que o profissional trabalha não só com a conservação e a preservação, mas também com o lado sociocultural de toda comunidade.